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quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Hoje escreve... António Freitas


Falando de futebol

Desta vez vou reportar-me à não realização do jogo de futebol  da Liga Zon Sagres, entre o Vitória (Setubal) e o F.C.Porto, que deveria ter-se efetuado no dia 16 de Dezembro do ano findo. Como todos sabemos, o árbitro do encontro nomeado para o jogo, foi  Pedro  Pedro Proença, o qual não deu início ao citado jogo, pela incapacidade do relvado para o mesmo, ou seja: Pedro Proença verificou que o terreno de jogo não estava em condições para a prática do futebol, a bola não corria, ofereceria perigo para os jogadores e mau grado a continuada marcação das linhas do terreno de jogo, estas, com a queda da chuva, tornavam-se invisíveis, passados poucos minutos. Num aparte, através da TV verificou-se que o árbitro não pôs a bola a correr, mas sim que a lançou para uma ou outra poça de água. Fê-lo ante  e a TV não mostrou? Até acredito, dada a categoria e o saber deste árbitro, aliás de todos os outros, é bom de ver. Será que a televisão não nos mostrou tudo? Até acredito. Com que intenção? Tentar prejudicar a equipa de arbitragem? Os Clubes? O melhor é não entrar por aqui. Ora, segundo o artigo 14º do  Regulamento das Provas Oficiais (adiamento dos jogos devido às alterações dos estádios e casos fortuitos), o se nº 1, diz (cito):”Quando, por causa fortuita ou de força maior, não se verifiquem as condições para que um jogo se inicie ou conclua, este realizar-se-á ou completar-se-á no mesmo estádio, dentro das 30 horas seguintes, salvo se os delegados dos dois clubes declararem no Boletim de Jogo o seu acordo para a realização ou conclusão do mesmo noutra data, respeitados os limites referidos nos nºs 2  e 3, do Artº 11º do Regulamento. Vem isto a propósito do jogo a que me refiro ter sido marcado para o dia 16 de Dezembro, como acima digo e não se ter realizado e vir a realizar-se no dia 23 próximo (23.01.13). Acontece, porém que alguém não está a cumprir, objetiva e regularmente com o que está estabelecido. O nº 2 do artigo 11º do mesmo Regulamento, diz o seguinte (cito): O jogos das competições oficiais adiados no decurso da primeira volta (foi o caso) têm de ser realizados, obrigatoriamente, no decurso das quatro semanas que se seguirem à data inicialmente fixada para o jogo, salvo casos de força maior, devidamente comprovados e reconhecidos por deliberação da Comissão Executiva da LPFP. Não vi, apesar de tentar fazê-lo, qualquer deliberação da Liga, quais foram os casos de força maior indicados, comprovados e reconhecidos por esta. Acredito que tenham sido apresentados, pois, se o não foram, parece-me que este jogo ainda poderá vir a dar muito que falar, pois as quatro semanas regulamentares para que o jogo se efetive já foram ultrapassadas. Vamos ter um novo caso no futebol português, que é useiro e vezeiro em muitos outros? Como, ainda, se diz por aí que há bruxas? Mas que las ai, ai!!! Já agora e a título de informação, devo referir que “ um jogo, depois do início da 2ª volta, trem de ser realizado no decurso da mesma semana, ou nas duas semanas seguintes, caso um dos clubes tenha de realizar nessa semana outro jogo das competições oficiais nacionais ou internacionais da UEFA ou da FIFA e ainda no caso de se realizar um jogo da Seleção Nacional e qualquer dos clubes intervenientes tenha jogadores convocados”.
Gostava também de lhes fornecer informação sobre acessos aos vestiários das equipas de arbitragem. Vem isso a propósito de determinada queixa de um Clube da Liga Zon Sagres, por o delegado da liga não autorizar um seu dirigente ou presidente ter  acesso àquele balneário. Dirigentes desse Clube houve, bem como alguns órgãos de comunicação social, que se insurgiram contra tal fato e afirmando mesmo que foram impedidos de tal pelo delegado da liga que o não poderia fazer. Pura ilusão ou, no mínimo, falta de qualidade desse Clube que, para além de ser obrigado a saber os caminhos a percorrer, também deverá ou deveria saber o que dizem os regulamentos que o mesmo clube, conjuntamente com todos os outros, subscreveu. Passo então a transcrever, para si, leitor, o que preceitua o artigo 23º, nºs 1 e 2 do dito Regulamento das Provas Oficiais:” 1. No balneário da equipa de arbitragem apenas é permitido acesso dos delegados dos Clubes interveniente, do Diretor de Campo e do Diretor de Segurança a pedido do árbitro, e ao Delegado da Liga e ao médico credenciado para efectuar o controlo anti-doping, mas somente antes do início e depois do encontro e, exclusivamente, para o desempenho das funções que no presente Regulamento lhes são atribuídas”. 2. No intervalo, só a pedido do árbitro será permitida a entrada das pessoas referidas no número anterior”. Entenderam porque o “tal” senhor director, presidente, ou qualquer outro não podia ir ao balneário do árbitro? Posteriormente, veio também  a ser criticado, determinado presidente de um Clube da mesma primeira liga que assistiu a um jogo dentro do balneário da sua equipa e que naquele outro jogo, não foi possível assistir ou frequentar  a zona dos balneários. São, como irão ver, coisas distintas. Os números 1 e 2 do Artigo 22º do mesmo Regulamento, preceituam: “1. Aquando da realização dos jogos das competições oficiais só é permitida a entrada nos balneários das equipas aos dirigentes e funcionários dos respectivos clubes”. 2. Na zona reservada de acesso à cabina da arbitragem apenas é permitido o mesmo aos delegados ao jogo das equipas, Diretor de Campo, Diretor de Segurança, Delegado da Liga e elementos da Força de Segurança”. Diz, ainda o parágrafo único que, quando este acesso for comum ao do balneário da equipa de arbitragem, a entrada não é permitida aos representantes da imprensa (escrita e falada) e, mesmo não o sendo, necessitam de autorização do Delegado da Liga. Deste modo, poderemos verificar que os dirigentes ou o dirigente que assistiu ao jogo, através dos meios de comunicação social existentes, no balneário da sua equipa, a lei ou o Regulamento, estavam com ele(s). Estou em crer que a grande maioria das pessoas desconhece o interior dos estádios de futebol, quer seja os túneis como os balneários, zonas de acesso aos mesmo e ainda zonas reservadas de acesso as cabinas das equipas de arbitragem. O mundo interior dos atuais estádios não tem nada a ver com as antigas estruturas. A segurança interior e os “meandros”, desculpem o termo empregado, do que existe debaixo das bancadas, é um mundo diferente do que a maioria das pessoas julga ou entende. Pena que o público que frequenta os estádios não seja conhecedor. Certamente que o futebol ganharia em se mostrar e mostrar-se ao público.
Ano Novo, vida Nova. Uma vida bem melhor para todos, com um abraço, são os votos do amigo
AFreitas (Presidente do CT da AFA)

1 comentário:

Anónimo disse...

Realmente o Futebol tem regras próprias, algumas delas bem estranhas. Se não vejamos: Ainda relativamente ao jogo que hoje vai ser disputado (SetubalxPorto)os novos reforços (Makukula no Setúbal e Ismaylov no POrto)não poderão jogar, por à data inicialmente marcada, não serem jogadores desses clubes. Mito bem. Mas pela mesma ordem de razões , o Fernando (Porto) não deveria cumprir hoje o jgo de suspensão, mas sim no próximo jogo do campeonato, pois a 16 de Dezembro não estava impedido disciplinarmente de competir. Coisas de "Glorinha".