Páginas

quarta-feira, 6 de março de 2013

Hoje escreve... António Freitas


Falando de Futebol

Penso que foi na minha última crónica que vos falei sobre a discrepância de entendimento entre o que pensa a FIFA e a UEFA, acerca da tecnologia a utilizar nas balizas, dos campos de futebol, designada por  “Olho de Falcão” ou “GoalREF”.  Ora, segundo a FIFA, a tecnologia chegou mesmo e para ficar, o que já  foi confirmado por aquela entidade. O sucesso obtido aquando da realização do campeonato do mundo ou, melhor dizendo, do mundial de futebol de clubes que se realizou no Japão, conforme todos se lembrarão, ganho pela equipa brasileira do Corinthians, levou a que a FIFA vá implementar  a dita tecnologia na Taça das Confederações e para o Campeonato do Mundo de 2014, ambos a realizar no Brasil. Assim, decidiu abrir um concurso destinado às empresas credenciadas e licenciadas naquela tecnologia, ou seja o “Olho de Falcão” e o “GoalREF” . A ver vamos como vai reagir, se é que vai, o senhor Platini e a UEFA.

E já que falamos em FIFA e UEFA, gostava de lembrar que o EURO 2020 poderá vir a ser disputado em vários países da Europa, entre os quais, como é bom de ver, Portugal. É esta, pelo menos e para já, a decisão da UEFA, tendo o Presidente da FPF, Fernando Gomes referido no site da nossa Federação que “acima de tudo, esta decisão dá a Portugal a oportunidade de acolher numa ou noutra cidade, num ou noutro estádio construído para o Euro 2004, jogos do Euro 2020”(sic). O reconhecimento por parte da UEFA na organização de grandes eventos, como foi o Euro 2004 e as infraestruturas existentes em Portugal, geram grandes expectativas quanto à possibilidade de podermos assistir no País a, no mínimo, dois jogos, mais propriamente, no Dragão e na Luz. Aliás, será bom também lembrar que a final da Liga dos Campeões Europeus de 2014, já foi marcada pela UEFA para ser realizada no Estádio da Luz.

Têm-me vindo a ser colocadas algumas situações sobre formas de protesto de jogos, castigos aos atletas, Taça da Liga, medidas dos campos de jogo-vistorias enfim, algumas bem difíceis e complicadas para transcrever no papel. Outras, porém, mais destinadas às equipas de arbitragem, ou à forma de escrever ou o que os árbitros escrevem nos respectivos relatórios, outras aos observadores dos árbitros e, outras ainda,  aos Conselhos de Disciplina. Sobre estas matérias dissecarei um pouco, não indo além, como é óbvio, da minha interpretação das leis do jogo e, nas dúvidas, perguntando aos técnicos, como se faz, ou deve fazer. Sobre assuntos de arbitragem não me pronunciarei, sob pena de estar a meter “foice em seara alheia”. Apenas me reportarei a matéria que diga respeito ao Conselho Técnico e ao que aí se julga, ou decide. Fui ainda abordado para me referir a assuntos sobre o que se passou ou presenciei na minha função de Delegado da Liga Profissional. Logicamente que, apesar de já não fazer parte desse quadro, não me pronunciarei sobre qualquer matéria  que tenha visto ou tenha feito constar em relatórios. Presenciei e conheço muitas estórias, mas o passado é passado e não abordarei nem referenciarei qualquer episódio, a não ser algum caricato ou brincadeira, sem qualquer relevância.

Protesto de jogos e seus recursos: O Regulamento Disciplinar trata, no seu capítulo VI, este e outros assuntos, referentes a esta matéria. O artigo 105º diz que “Só são admitidos protestos sobre a validade dos jogos com os fundamentos seguintes: a)-Qualificação de jogadores; b)-Irregularidades dos campos de jogos; c)-Erros de arbitragem”…(sic). No que respeita aos erros de arbitragem, aqueles que mais “ferem os olhos” dos adeptos há mesmo que explicar, para não surgirem dúvidas, pois erros de arbitragem parece que são aqueles que todos os domingos vemos nos campos de futebol. No entanto e é bom que todos saibam, os erros de arbitragem que são considerados em sede de protesto de um jogo são, nos termos do parágrafo 4º daquele citado artigo:” os protestos com fundamento, só poderão ter lugar sobre questões que impliquem errada aplicação das regras de jogo e nunca sobre questões de facto, que são sem apelo e só serão consideradas se forem manifestados ao árbitro pelo delegado do clube ao jogo, após o encontro” (sic) e, artigo 106º -“…por meio de declaração escrita e assinada por um dos delegados do clube no relatório do jogo, em que exprima a vontade de protestar o encontro”…(sic). Temos, portanto, dois géneros de erros de arbitragem que são: os erros de facto e os erros de direito. O erro de facto é a interpretação equivocada do evento e erro de direito é a interpretação ou aplicação errada das regras do jogo. Exemplificando, para ser mais fácil de entendimento: o golo marcado com a mão pelo Maradona no Mundial do México de 1986. O árbitro interpretou ou viu o lance como correcto, fez mal, mas foi o que viu ou não viu, neste caso – erro de facto. Outro será, por exemplo, quando não são cumpridas uma das 17 regras, ou seja, num lançamento de linha lateral o árbitro assinala fora de jogo. É um erro de direito, pois a regra diz que num lançamento de linha lateral não há fora de jogo. Fiz-me entender? Espero que sim.

Continuarei na próxima crónica, se outros assuntos não surgirem. Até lá

Um braço do amigo

                                                                 AFreitas
                                                  (Presidente do CT da AFA)

Sem comentários: